Home Office 30/10/2026
Auxílio home office: o que a lei diz e o que fica no contrato
A lei não fixa valor de auxílio home office nem obriga a empresa a pagar um. O que a CLT determina, no art. 75-D, é que as regras sobre equipamentos e infraestrutura fiquem por escrito: “as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.
Ou seja: quem paga o quê é definido no seu contrato, não na lei. Abaixo, o que os artigos dizem, o que fica para o contrato e como montar o posto com o que você tem.
O que a lei diz sobre equipamentos no home office?
Três pontos, nos artigos do Capítulo II-A da CLT, que trata do teletrabalho.
O contrato tem que ser escrito. O art. 75-D determina que as regras sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura, e sobre reembolso de despesas do empregado, sejam previstas em contrato escrito.
O que a empresa fornece não é salário. O parágrafo único do art. 75-D afirma: “as utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado”.
O regime tem que constar do contrato individual. O art. 75-C determina que a prestação de serviços em teletrabalho conste expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
O que a lei não faz: não fixa valor, não define formato (reembolso, cartão, equipamento cedido), não obriga nem desobriga a empresa de pagar. Isso fica no contrato e na negociação, individual ou coletiva.
Vale saber também que o art. 75-B define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, “de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”. O parágrafo primeiro acrescenta que comparecer à empresa, ainda que de modo habitual, para atividades específicas que exijam presença, não descaracteriza o regime. Isso importa para quem trabalha em formato híbrido e acha que a regra não se aplica ao seu caso.
A empresa é obrigada a dar cadeira para o home office?
A lei não responde isso de forma direta, e quem disser que sim ou que não está interpretando. O que existe é o art. 75-D, que manda a responsabilidade por equipamentos e infraestrutura ser definida em contrato escrito.
Então a resposta prática está no seu contrato de trabalho, no aditivo de teletrabalho, ou na convenção coletiva da sua categoria. É lá que está escrito se a empresa fornece, se reembolsa, até quanto, e o que acontece com o equipamento no fim do contrato.
Há um artigo que trata de saúde e segurança e vale conhecer. O art. 75-E determina: “o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho”. E o parágrafo único acrescenta que “o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador”.
Isso é sobre instrução e orientação, não sobre pagar equipamento. Mas é o artigo que liga teletrabalho a prevenção.
Dúvida sobre o seu caso é pergunta para o RH e para o contrato. Este post explica o que os artigos dizem; o que se aplica a você depende do que está assinado.
O que pedir e o que verificar antes de montar o posto
Se você vai receber auxílio, equipamento ou reembolso, quatro perguntas evitam problema depois. Todas são para o RH, não para a internet.
| Pergunta | Por que importa |
|---|---|
| O que está previsto no contrato ou aditivo sobre equipamentos e infraestrutura? | É onde a lei manda isso estar, pelo art. 75-D |
| O formato é equipamento cedido, reembolso ou verba? | Muda quem compra, quem escolhe o modelo e de quem é o bem |
| Se for equipamento cedido, o que acontece no fim do contrato? | Define se você devolve ou fica com o item |
| A empresa tem orientação formal de prevenção? | O art. 75-E trata de instrução sobre precauções, e o parágrafo único prevê termo de responsabilidade |
Se o formato for reembolso ou verba, você escolhe o produto, e aí a decisão passa a ser técnica. Se for equipamento cedido, vale pedir a ficha do que está sendo oferecido antes de aceitar, porque é com aquilo que você vai trabalhar.
Como montar o posto com o que você recebe
Com verba limitada, a ordem de prioridade é a que resolve mais desconforto por real gasto.
1. Cadeira que regula altura e apoio lombar. É o item que você usa todas as horas do dia. Altura do assento é a regulagem que acerta a relação do seu corpo com a mesa, e apoio lombar é o que sustenta a curva das costas.
2. Altura de tela. Monitor ou suporte de notebook, para a tela ficar na linha dos olhos. Resolve pescoço, e custa pouco.
3. Teclado e mouse separados, se você usa notebook. Permitem ajustar a altura da tela sem perder a posição das mãos.
4. Apoio para os pés, se a mesa é alta e o pé não alcança o chão depois de ajustar a cadeira.
A mesa costuma ser o item mais caro e o menos urgente, porque uma mesa comum na altura certa resolve. Se a sua mesa é alta e não dá para trocar, o apoio para os pés custa uma fração do preço de uma mesa nova e corrige o mesmo problema. O post sobre como montar um espaço de trabalho saudável em casa trata do conjunto, e o de home office pequeno resolve a parte do espaço.
Para acertar as alturas sem gastar nada, o guia sobre como ajustar a cadeira ergonômica tem o passo a passo.
O que a Flexform faz diferente
Se a verba vai para a cadeira, o critério é o mesmo de escritório: o que regula e o que foi testado.
O laboratório é próprio e tem reconhecimento oficial. O Laboratório Galileo é o primeiro laboratório de ensaios pertencente ao fabricante a obter acreditação CGCRE no Brasil (CLF 0056, desde 2006). Acreditação quer dizer que um órgão oficial atestou que o laboratório sabe fazer aqueles testes. A norma brasileira que diz como testar cadeira de escritório é a ABNT NBR 13962.
A Flexform fabrica no Brasil, em fábrica própria, com 55 mil m² de terreno e 28 mil m² de área construída.
Os mecanismos são da casa. Excêntrico e Universal são mecanismos patenteados da Flexform.
A Flexform está há mais de 60 anos no ramo. O prazo de garantia varia por linha e por canal de compra, com cobertura detalhada peça por peça na página de garantia.
Por onde começar
Primeiro, leia o que o seu contrato ou aditivo diz sobre equipamentos, porque é onde o art. 75-D manda a regra estar. Depois, se a escolha for sua, comece pela cadeira.
Veja as cadeiras de escritório Flexform e o post sobre cadeira para home office para o que olhar em casa.
Perguntas Frequentes
A lei não fixa valor nem determina que a empresa pague um auxílio. O art. 75-D da CLT determina que as regras sobre aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura, e sobre reembolso de despesas do empregado, sejam previstas em contrato escrito. O que se aplica ao seu caso está no contrato, no aditivo de teletrabalho ou na convenção coletiva da categoria, e a dúvida é para o RH.
O parágrafo único do art. 75-D da CLT afirma que “as utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado”. O caput trata de equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas. Para qualquer dúvida sobre a sua situação específica, o caminho é o RH e o contrato.
O art. 75-E da CLT determina que o empregador instrua os empregados, “de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho”, e o parágrafo único prevê que o empregado assine termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções. O artigo trata de instrução e orientação, não de fornecimento de equipamento.