Ergonomia 19/10/2026

Ergonomia no trabalho: o que a empresa é obrigada a oferecer

A empresa é obrigada a adaptar o posto de trabalho às pessoas que trabalham nele, e não o contrário. Quem define isso é a NR-17, a norma de ergonomia do Ministério do Trabalho e Emprego. Sobre a cadeira, a norma exige cinco coisas: altura ajustável à estatura de quem usa, comandos de ajuste acessíveis, base do assento com pouca ou nenhuma conformação, borda da frente arredondada e encosto com forma adaptada ao corpo para proteger a lombar.

Abaixo, o que a norma pede item por item, com o número de cada um, e o que isso significa na prática.

O que é a NR-17?

A NR-17 é a norma regulamentadora de ergonomia do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo dela, no item 17.1.1, é “estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”.

Duas coisas importam nessa frase. A obrigação é de adaptar o trabalho à pessoa, não a pessoa ao trabalho. E a norma fala de condições de trabalho, o que inclui mobiliário, máquinas, organização do trabalho e conforto do ambiente, conforme o item 17.1.1.1.

A norma se aplica a todas as situações de trabalho, em empresas privadas e em órgãos públicos, pelo item 17.2.1.

O que a NR-17 exige da cadeira?

Cinco requisitos mínimos, no item 17.6.6. A norma chama de “assentos utilizados nos postos de trabalho”:

O que a norma exigeO que isso quer dizer
Altura ajustável à estatura e à funçãoA cadeira precisa subir e descer, e o ajuste tem que servir a quem senta nela
Sistemas de ajustes e manuseio acessíveisA pessoa consegue mexer nos ajustes sentada, sem ferramenta e sem ajuda
Pouca ou nenhuma conformação na base do assentoO assento não pode ter forma que obrigue uma única posição
Borda frontal arredondadaA frente do assento não pode ser reta; a borda arredondada costuma ser associada a menos pressão atrás da perna
Encosto com forma adaptada ao corpo, protegendo a lombarO encosto acompanha a curva das costas

Repare no que a lista do item 17.6.6 não cita: apoio de braços, apoio de cabeça, número de regulagens, material do estofado. Nenhum deles aparece entre os cinco requisitos mínimos desse item. A norma fixa um mínimo, não um ideal.

E repare em outra coisa: a norma fala do assento no posto de trabalho. Não existe cadeira com certificado de NR-17, porque a norma não certifica produto. Quem precisa estar em conformidade é a empresa, sobre o posto montado.

A empresa é obrigada a dar cadeira ergonômica?

A obrigação é de adaptar o posto, e a cadeira é parte dele. O item 17.6.1 diz que “o conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos”.

Duas palavras dessa frase mudam tudo na prática. Conjunto do mobiliário: a regulagem pode estar na cadeira, na mesa, ou nas duas. Conjunto dos trabalhadores: não basta servir à média, precisa atender o grupo que vai usar.

Então a resposta é: a empresa é obrigada a oferecer um posto que se adapte às pessoas. Para o assento usado no posto de trabalho, os cinco requisitos do item 17.6.6 valem como mínimo, e entre eles estão a altura ajustável e o encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

O que mais a empresa precisa oferecer

Quatro obrigações que costumam passar batido, todas com item próprio na norma.

Apoio para os pés, quando necessário. O item 17.6.4 diz que pode ser usado apoio para os pés “sempre que o trabalhador não puder manter a planta dos pés completamente apoiada no piso”. É a situação de quem não alcança o chão na altura de assento que a mesa exige.

Espaço para as pernas embaixo da mesa. O item 17.6.3, alínea d, exige “espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação”.

Altura de mesa compatível com a altura do assento. A alínea b do mesmo item pede superfície de trabalho compatível “com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento”. Cadeira e mesa são avaliadas juntas.

Alternar sentado e em pé, quando der. O item 17.6.2 determina que, sempre que o trabalho puder ser feito alternando as posições, o posto seja planejado ou adaptado para favorecer essa alternância.

Para quem trabalha em pé, o item 17.6.7 exige assentos com encosto para descanso nas pausas. E esses assentos de descanso estão dispensados dos cinco requisitos do 17.6.6, pelo item 17.6.7.1.

Como a empresa comprova que está em conformidade?

Pela avaliação, não pela nota fiscal da cadeira.

O item 17.3.1 determina que a organização faça a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que precisam de adaptação, para embasar as medidas de prevenção. Quando essa avaliação preliminar não basta, a norma prevê a Análise Ergonômica do Trabalho, a AET, que é exigida em situações como a necessidade de avaliação mais profunda ou a constatação de que as ações adotadas foram insuficientes.

A avaliação ergonômica é o que a norma exige. A informação técnica do mobiliário, com as regulagens de cada item e a faixa de cada uma, não é exigência expressa da NR-17, mas pode ajudar a documentar que o posto se adapta ao grupo de trabalhadores, e costuma ser pedida em processo de compra. Vale pedir a ficha ao fornecedor antes de comprar.

A norma completa está disponível no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. A redação atual dos itens citados aqui foi dada pela Portaria MTP n.º 423, de 07 de outubro de 2021, e o documento registra ainda a Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022, como atualização posterior.

O que a Flexform faz diferente

A cadeira não resolve a conformidade sozinha, mas é o item do posto que mais depende do fabricante. A Flexform tem três coisas na mesma empresa: laboratório de teste próprio, fábrica no Brasil e mecanismo que ela mesma desenvolve.

O laboratório é próprio e tem reconhecimento oficial. O Laboratório Galileo é o primeiro laboratório de ensaios pertencente ao fabricante a obter acreditação CGCRE no Brasil (CLF 0056, desde 2006). Acreditação quer dizer que um órgão oficial atestou que o laboratório sabe fazer aqueles testes.

A norma que testa a cadeira é outra. A ABNT NBR 13962 é a norma brasileira que diz como ensaiar cadeira de escritório, e é dela que sai o laudo. A NR-17 cobra a adaptação do posto; a NBR 13962 testa a cadeira. Duas normas diferentes, com papéis diferentes.

A Flexform fabrica no Brasil, em fábrica própria, com 55 mil m² de terreno e 28 mil m² de área construída.

A Flexform está há mais de 60 anos no ramo. Na venda corporativa, a garantia da cadeira giratória é de 10 anos; na loja online, 5 anos para cadeiras de escritório e 7 para as gamer. Veja também o que é ergonomia e qual sua importância e os 5 principais erros de postura no trabalho.

O que fazer agora

Se você é responsável por um escritório, o caminho é: fazer a avaliação do posto, listar o que falta de regulagem no mobiliário que já existe, e trocar só o que não se adapta.

Para a parte da cadeira, veja as cadeiras de escritório Flexform e, para entender a norma com mais calma antes de montar a compra, o guia sobre NR-17: o que é e o que exige.

Perguntas Frequentes

A empresa é obrigada a fornecer cadeira ergonômica?

A empresa é obrigada a adaptar o posto de trabalho às pessoas que o usam, conforme a NR-17. O item 17.6.1 exige que o conjunto do mobiliário tenha regulagens que permitam adaptá-lo às características antropométricas do grupo de trabalhadores. Para a cadeira especificamente, o item 17.6.6 exige cinco coisas: altura ajustável, ajustes acessíveis, pouca conformação na base do assento, borda frontal arredondada e encosto que protege a lombar.

O que a NR-17 exige da cadeira de escritório?

Cinco requisitos mínimos, listados no item 17.6.6: altura ajustável à estatura do trabalhador e à função exercida; sistemas de ajustes e manuseio acessíveis; características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; borda frontal arredondada; e encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar. Braço, apoio de cabeça e número de regulagens não entram nessa lista.

Existe cadeira com certificado de NR-17?

Não existe. A NR-17 não certifica produto: ela obriga a empresa a adaptar o posto de trabalho, e o que é avaliado é o conjunto de mesa, cadeira, monitor e tarefa. A norma que testa a cadeira é a ABNT NBR 13962, e o documento correspondente é o laudo de laboratório. Quando um fabricante diz que a cadeira atende à NR-17, o que ele pode garantir é que o assento cumpre os cinco requisitos do item 17.6.6; a conformidade do posto continua sendo responsabilidade da empresa.

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